Loading...
Please wait, while we are loading the content...
Similar Documents
Relatório de estágio curricular no Ministério Público na Comarca de Setúbal
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Charlin, Ana Rita Parreira |
| Copyright Year | 2015 |
| Abstract | This report represents four months of study on activities in the public prosecution service at the Local Instance of Setúbal judiciary district, started in September 2014 and completed of the same year. This report was prepared considering all the teachings of criminal law courses and criminal procedural law, doctrine, jurisprudence and all the practical experience experienced with prosecutors. In this context, their traineeship provided contact with different procedural stages: the investigation stage that allowed to understand better the progress of the processing of summary proceedings; the expedient distribution of urgent cases; the investigation stage, as regards the procedural impulse assistant and the accused; and the trial stage. This last phase allowed contact with different types of crimes especially road crimes and the crime of domestic violence. The analysis carried out the summary proceedings in the Public Ministry service would acquire relevant information to explain the incidence of road crimes. Topics will be addressed that were found on stage during the various procedural stages, as the implementation of new judicial map. The relationship between the prosecution and the Criminal Police Bodies was also an issue to be addressed. The work also raises awareness of the issue of archives in order to find out the position of assistant. Relatório de Estágio Curricular no Ministério Público na Comarca de Setúbal 1 INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÕES PESSOAIS O presente relatório surge no âmbito do Estágio Curricular requisito da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de mestre em Direito na especialidade das ciências jurídicas forenses. A elaboração de um relatório é uma das três vias possíveis para a conclusão do mestrado, sendo que no trabalho de estágio tende-se a privilegiar o contacto directo com a realidade utilizando a observação como uma forma de pesquisa. Este foi sem dúvida o principal factor pela escolha desta via, porque as outras duas não me seriam completamente satisfatórias. Para mim, o desafiante na realização de um estágio curricular é acompanhar o dia-adia dos operadores judiciários no sentido de pôr em prática aquilo que o direito processual e penal pretende concretizar. Para além disso, parece-me ser uma mais valia estar em contacto tanto com os funcionários como com os magistrados e ver como actuam no âmbito das suas funções. Também percebi que ao escolher o estágio poderia encontrar questões de interesse jurídico-penal. Foi este aliás, o principal motivo para querer fazer o estágio no MP. Em primeira mão, quis perceber as dificuldades que este órgão enfrenta tanto no âmbito da investigação como na articulação de forças com os OPC. Também foi minha intenção explorar a questão dos arquivamentos, como forma de tentar perceber o porquê do processo acabar ali na fase de inquérito, assim como, a importância da intervenção do assistente. Por outro lado, também seria muito enriquecedor pôr à prova os conhecimentos anteriormente adquiridos, tanto na licenciatura como na recente fase lectiva do mestrado, particularmente nas disciplinas de direito penal e direito processual penal especial. Por fim, a opção pelo estágio profissional permitiria o contacto real e directo com a magistratura do MP e as várias realidades processuais, o que motivou a minha escolha. Relatório de Estágio Curricular no Ministério Público na Comarca de Setúbal 2 Pelo exposto e atendendo ao interesse pela magistratura do MP surgiu a oportunidade de realizar um Estágio de natureza curricular nos Serviços do Ministério Público na Instancia Local da Comarca de Setúbal (Secção de Competência Criminal). Relatório de Estágio Curricular no Ministério Público na Comarca de Setúbal 3 I.MP: ESTRUTURA E CARACTERIZAÇÃO 1.Princípios Orientadores O Ministério Público como qualquer outra magistratura é conduzido por princípios orientadores da sua acção. Dos vários existentes, há princípios que devem ser destacados. Há que destacar, em primeiro lugar, o princípio da legalidade, que se traduz desde logo na obrigatoriedade que tem em promover a acção penal assim que tenha conhecimento da notícia do crime para que, em seguida, deduza acusação e sustente-a1. Este princípio surge nos termos do seu próprio Estatuto2, (n.o 2 do artigo 2.o), por se entender que o Ministério Público é um órgão que controla a sua actividade. Este princípio advém de outros com igual pendor constitucional, como refere António Cluny, “o princípio da legalidade ...resulta de princípios igualmente constitucionais, que estipulam a universalidade dos direitos, a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, e dos que asseguram a todos o acesso aos tribunais...”3. O princípio do acusatório é um dos princípios basilares que está na base da actuação do Ministério Público. Ao se adoptar este princípio está se a assegurar o carácter isento, objectivo e independente da decisão judicial. A finalidade que se pretende alcançar no âmbito da sua investigação será conseguida com isenção, objectividade e imparcialidade mediante um órgão independente. Para que tal se concretize é importante que a entidade julgadora não possa ter também funções de investigação e de acusaçãopróprias daquele órgão. Assim, o MP investiga e acusa e o juiz julga e aprecia a conduta do arguido. Existem, porém, princípios mais específicos no âmbito das fases processuais, que interessam aqui referir. Interessa em particular o princípio da aplicação mínima e extraordinária, segundo o qual a liberdade é em si um bem jurídico constitucionalmente protegido, e por isso o mesmo só pode ser restringido 1 Veja-se o artigo 53.o do CPP. 2 Diploma aprovado pela Lei no 47/86, de 15 de Outubro, alterado pela Lei n.os 52/2008, de 28 de Agosto. 3 Cluny,1997, p.36. Relatório de Estágio Curricular no Ministério Público na Comarca de Setúbal 4 resultado de uma aplicação extraordinária4, tal como se pode inferir do n.o2, do artigo 191.o do CPP. É uma situação que ocorre sempre que for desencadeado o processonullum crimen nulla pena sine processum. O que significa que exista o princípio da necessidade da existência de um processo5 para definição e aplicação das medidas de coacção. Sendo a fase de investigação uma fase em que estão em causa os direitos e interesses dos sujeitos processuais, mormente os do arguido, há que ter em conta também o princípio do segredo de justiça6. Este é um princípio fundamental para que a investigação prossiga sem obstruções e com objectividade. Nas palavras do Professor Frederico Costa Pinto, “ A vigência do segredo de justiça nas fases preliminares do processo penal é plurissignificativa no plano axiológico: trata-se, por um lado, de um mecanismo destinado a garantir a efectividade social do princípio da presunção de inocência do arguido, durante fases processuais que ainda estão cronologicamente distantes do julgamento...”7. O segredo de justiça na sua vertente externa procura garantir a presunção de inocência do arguido visado no processo de forma a dar-lhe a prorrogativa de um processo justo, conforme o n.o 2, do artigo 32.o da CRP. 2. Caracterização do MP É próprio de um Estado de Direito a consagração de um sistema orientado na defesa dos direitos dos cidadãos, tal como vem expresso na nossa lei fundamental8. O Ministério Público (MP) é o órgão responsável na defesa desses direitos. As atribuições deste órgão repartem-se por diversos campos, em que se inclui a representação do Estado, dos incapazes e incertos, no exercício da acção penal, 4 Beleza, 1993, p. 89. 5 Idem, p.90. 6 Veja-se o n.o 2, do artigo 86.o do CPP. 7 Pinto, 2004, p.71. 8Alínea b,) do artigo 9.o, da CRP. Relatório de Estágio Curricular no Ministério Público na Comarca de Setúbal 5 abrangendo a direcção da investigação, a promoção da legalidade e o exercício de funções consultivas. Ao promover o processo vai actuar em colaboração com o tribunal tendo como finalidade última a descoberta da verdade material em estreita obediência à lei. A intervenção primordial deste órgão vai corresponder à representação do Estado e defesa da legalidade, à luz do artigo 280.o da CRP9. O MP exerce a acção penal em representação de uma comunidade e não enquanto representante de um executivo; sendo titular do exercício da acção penal, em várias fases processuais, a sua actividade vai ser de grande relevância já que a mesma não se limita à dedução da acusação, passando também, pela utilização do recurso quando assim se justifique, bem como na promoção da execução da pena. Os magistrados são sempre responsáveis do ponto de vista disciplinar e criminal, tendo por base os termos do artigo 414.odo Estatuto do Ministério Público (EMP). 3.Funcionamento do MP na Instância Local da Comarca de Setúbal (Secção de Competência Criminal) O serviço do MP tem as suas instalações na Instancia Local da comarca de Setúbal, instalado no Palácio de Justiça. Este foi inaugurado em 20 de Setembro de 1993 na rua Cláudio Lagrange, e situa-se na zona central da cidade. A secretaria do Ministério Público é composta por uma secção central e duas secções de inquéritos. Na secção central dá se a entrada e registo de todos os papéis, a distribuição processual, o controlo dos arquivos, o apoio contabilístico ao secretário técnico, o tratamento de inquéritos contra desconhecidos, que tem uma subdivisão própria e a informação dos objectos apreendidos. Aqui está destacada uma magistrada que remete os inquéritos para a secção central dos juízos criminais das instâncias locais 9 Segundo Alberto dos Reis, “o Ministério Público é um representante do estado e é órgão da lei”, o que significa que na promoção da acção penal o mesmo vai estar subordinado ao princípio da legalidade. (Reis, 1905, p.276) Relatório de Estágio Curricular no Ministério Público na Comarca de Setúbal 6 onde posteriormente serão distribuídos segundo uma ordem preestabelecida aos magistrados. Já nas outras duas secções que dizem respeito à tramitação dos inquéritos, também se trata das cart |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| Alternate Webpage(s) | https://run.unl.pt/bitstream/10362/16765/1/Charlin_2015.pdf |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |