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A criança de cinco anos no ensino fundamental de nove anos: percepção de pais, diretores e juízes
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Oliveria, Sueli Machado Pereira De |
| Copyright Year | 2015 |
| Abstract | Esta pesquisa teve por objeto a antecipacao da entrada da crianca no ensino fundamental, a partir da demanda por Mandados de Seguranca para garantir a matricula, no contexto da implantacao do ensino fundamental ampliado para nove anos. O Poder Judiciario e chamado a dirimir a questao da idade para a matricula a partir de normativas que estabeleceram uma data de corte. Teve-se por objetivo compreender as percepcoes e concepcoes dos sujeitos envolvidos pais, diretores e juizes que foram escolhidos por terem vivenciado a situacao de matriculas atraves de Mandados de Seguranca. O quadro de analise contemplou principalmente a Sociologia da Infância e, especialmente, os seguintes autores: da Sociologia da Infância, Sarmento (2002, 2004, 2005a, 2005b, 2007, 2008), Alanen (2010), Qvortrup (2011), Mollo-Bouvier (2005), Corsaro (2011), Plaisance (2000, 2004) e Kramer (2007); da Historia da Infância, Aries (1981), Heywood (2004) e Kuhlmann Junior (1998); da Sociologia da Familia e da Educacao, Perrenoud (1978), Dubet e Martucelli (1996), Zanten (1996), Nogueira (1997, 2005, 2010); das Politicas Publicas Educacionais, Vilarinho (2001) e Cury (2002, 2006); e da Judicializacao da Educacao, Meirelles (2001), Cury e Ferreira (2009, 2010) e Silveira (2010, 2011). Como metodologia, utilizou-se a pesquisa documental em normativas das instituicoes que regulam a educacao nacional e nos Estados, na jurisprudencia, na Acao Direta de Constitucionalidade n. 17, e nas Acoes Civis Publicas, propostas pelo Ministerio Publico Federal contra a Uniao Federal, que objetivavam a suspensao das Resolucoes CNE/CEB n. 01 e 06, ambas de 2010. Foram realizados levantamentos das demandas no Poder Judiciario em tres âmbitos: buscou-se o numero de Mandados de Seguranca em quatro escolas privadas, administradas por instituicoes particulares, da cidade de Pocos de Caldas/MG, os Acordaos no TJ de Minas Gerais e os processos de Acao Civil Publica. Realizou-se, ainda, entrevistas semiestruturadas com pais, diretores e juizes, num total de vinte e tres depoimentos. Verificou-se, entre outras coisas, que, na jurisprudencia, os Mandados de Seguranca para antecipar a matricula da crianca sem observar a data de corte tiveram como objetivo a garantia de um direito, diferentemente das Acoes Civis Publicas, que provocaram alteracoes que definiram o conteudo da norma que deve ordenar os sistemas de ensino, destituindo-os de sua competencia deliberativa. A divergencia entre os postulados dos dois poderes educacional e judiciario incidiu na dualidade entre o geral e o particular, e o global e o especifico. Na visao do Judiciario, prevaleceu a crianca como singular, enquanto que o regramento pelos orgaos competentes e para todas as criancas. Verificou-se, ainda, um constante estado de tensao na educacao da crianca pequena: ao mesmo tempo, deve preservar a infância e tornar a crianca competente. Viu-se tambem que os pais, em sua maioria de classe media, utilizaram os Mandados de Seguranca, entre outras coisas, como uma estrategia para antecipar a escolaridade das criancas com motivacoes economicas competicao e concorrencia no mercado de trabalho futuro e financeiras evitando pagar mais um ano de escolaridade. Conclui-se ser necessario rever as politicas publicas educacionais que, como efeitos, tem antecipado o ensino fundamental, com a matricula de muitas criancas com cinco anos de idade apos o inicio do ano letivo, e tem contribuido para diminuir o tempo da educacao infantil contemporânea. |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| Alternate Webpage(s) | https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-A3NGYT/1/tese_sueli_machado_pereira_de_oliveira.pdf |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |