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Relativização Do Princípio De Presunção De Inocência Como Reflexo De Uma Constituição Meramente Simbólica
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Silva, Lucas Franco Da Nolasco, Loreci Gottschalk |
| Copyright Year | 2018 |
| Abstract | atual crise do Estado brasileiro deve-se principalmente pela incapacidade dos poderes constitucionais efetivar o texto constitucional, mormente cumprir com os objetivos da Republica Federal consagrados no art. 3o da Constituicao de 1988. Ao Poder Judiciario deu-se a missao e competencia, em especial, ao Supremo Tribunal Federal, de guardar os preceitos fundamentais controlando a constitucionalidade de todos os atos normativos incompativeis com a carta superior. No entanto, esse mesmo tribunal tem afincamente exercido o chamado ativismo judicial que se manifesta atraves da criacao de novas normas pelo Poder Judiciario, que segundo Streck (2010, p. 561-2) e incompativel com o constitucionalismo democratico. Para o jurista, o juiz esta obrigado a aplicar a lei, sempre que nao a considerar – no todo ou em parte – inconstitucional. E com base nessa construcao que o autor reporta-se ao fato de que respostas adequadas a Constituicao e direito fundamental de todo cidadao, o que lhe e devido nesse novo contexto democratico nos moldes do que passou a ser concebido como democracia constitucional ou substancial. Razao porque Ferrajoli (2012, p. 41) aduz “A formulacao de muitas normas constitucionais, em especial dos direitos fundamentais, na forma dos principios nao e apenas um fato de enfase retorica, mas tem uma induvidosa relevância politica: (...) porque os principios enunciam expressamente, e por isso solenemente, os valores etico-politicos por eles proclamados (...)”. Exemplo de atuacao inconstitucional, deu-se pelo STF quando da mudanca de interpretacao da maioria de seus ministros, em 2016, no julgamento do Habeas Corpus 126.292, em que sumariam a relativizacao do principio constitucional da presuncao de inocencia, idealizado e reconhecido internacionalmente como clausula petrea, nao podendo sequer, sofrer emenda constitucional tendente a abolir (art. 60, § 4o, IV, CF/1988) |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| Volume Number | 7 |
| Alternate Webpage(s) | https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/download/3129/2434 |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |