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O estado democrático social de direito em face do princípio da igualdade e as ações afirmativas
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Araújo, José Carlos Evangelista |
| Copyright Year | 2007 |
| Abstract | O Estado nacional moderno teve a sua evolucao condicionada pelo desenvolvimento peculiar das forcas produtivas e das relacoes sociais de producao globalmente articuladas no âmbito de um mercado mundial em continua expansao. Na condicao de elemento superestrutural a sua evolucao juridica e politica conheceu multiplas faces (Estado nacional-absolutista; liberal-individualista; liberal-democratico; social; burocratico; social de direito; neoliberal) correspondentes as adaptacoes necessarias do plano institucional as demandas oriundas da infraestrutura economica em permanente transmutacao. Evolucao que forcou uma ampliacao progressiva do processo de democratizacao das instituicoes e de reivindicacoes de natureza igualitaria como pressuposto de sua legitimacao politica. O Estado Democratico Social de Direito que emergiu apos a 2a. Guerra Mundial foi o que melhor conciliou desenvolvimento economico com legitimacao politica e social de que foi expressao a experiencia jurisdicional e doutrinaria decorrente da Constituicao alema de Bonn (1949) e da Constituicao portuguesa de 1976 que influenciaram a Carta de 1988. Esta, nao obstante as limitacoes estruturais que condicionam as formas juridica e politicamente emancipatorias em um pais da periferia do modo de producao capitalista, propiciou avancos notaveis aos segmentos mais frageis da sociedade nacional. Estes avancos decorreram da vinculacao dos poderes estatais as politicas publicas orientadas para a reducao de todas as formas de desigualdade - constitucionalismo dirigente . Praticas igualitarias, como manifestacao de uma justica politica por meio da qual se aspira legitimar uma dada concepcao de estatalidade, foram uma constante desde a formacao da polis grega. No pensamento seminal de Platao e Aristoteles encontram-se alguns parâmetros gerais do que caracterizamos como uma teoria normativa da justica (politica) como igualdade . Tais elementos emergem com grande forca no bojo pensamento jusfilosofico moderno, em especial junto a tradicao contratualista centro epistemico daquilo que se tornou conhecido por constitucionalismo . Nele, identifica-se a presenca do principio da igualdade como um dos elementos nucleares da dogmatica moderna dos direitos fundamentais, na contribuicao de autores como Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. A dura critica levantada contra certos aspectos de suas formulacoes pela tradicao marxista, seguiuse uma vigorosa retomada dessa tradicao na segunda metade do seculo XX por John Rawls. Sua teoria da justica como equidade, retoma em um nivel superior de consideracao as formulacoes dos contratualistas classicos, fornecendo elementos suplementares para a compreensao e fundamentacao de novas modalidades de intervencao estatal, na forma de politicas publicas comumente denominadas por acoes afirmativas . Estas se manifestaram de forma mais incisiva no interior da sociedade norte-americana, como desdobramento do amplo movimento pela defesa dos direitos civis e do reconhecimento pelo Poder Judiciario da inconstitucionalidade de praticas institucionais de carater segregacionista. Mas a igualdade perante a lei deixou patente sua insuficiencia em relacao a correcao de distorcoes decorrentes de praticas preteritas, demandando igualdade atraves da lei . Transitou-se da igualdade formal (isonomia) para a igualdade material/substancial (igualdade de oportunidades). A Constituicao de 1988 recepcionou o principio da igualdade na sua dupla acepcao, e por meio dele autoriza e requer a promocao de politicas publicas baseadas em acoes afirmativas. Admitida a sua constitucionalidade em geral , discute-se a delimitacao do seu alcance e dos parâmetros juridico-normativos para a sua apreciacao judicial e para a fundamentacao e verificacao intersubjetiva dos mecanismos adequados para o seu controle - no âmbito do principio substancial do devido processo legal e sob a perspectiva de estruturas normativas especificas, aqui denominadas por postulados normativos de aplicacao |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| Alternate Webpage(s) | https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/7579/1/Jose%20Carlos%20Evangelista%20de%20Araujo.pdf |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |