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A Interpretação Do Direito Ao Esquecimento Pelos Tribunais Brasileiros: a Valoração Da Dignidade Da Pessoa Humana Ou Dever De Memória?
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Pires, Mixilini Chemin Hickmann, Leonardo Cauê |
| Copyright Year | 2016 |
| Abstract | Sabe-se que no sistema constitucional vigente no Brasil os direitos, em sua fase de aplicacao, devem respeitar uma ordem hierarquica: a Constituicao Federal deve ser respeitada em toda e qualquer situacao. Porem, tal comando fica muito dificil quando dois direitos igualmente constitucionais entram em colisao. Assim, no intuito de contextualizar esta colisao e ao mesmo tempo oferecer-lhe respostas e solucoes, tracou-se para a presente pesquisa de iniciacao cientifica o seguinte problema: “a ausencia de contemporaneidade de fatos passados podera ensejar o reconhecimento do direito ao esquecimento em protecao a dignidade da pessoa humana e em detrimento do direito a memoria?”. Evocou-se, nesta linha, por objetivo verificar o conflito existente entre a liberdade de informacao, construtora do direito de memoria, e os direitos de personalidade do particular, protetores de sua dignidade. Nesta senda, para alcancar e permitir-se o encontro de tais solucoes e respostas estabeleceu-se como metodologia, a pesquisa bibliografica e a jurisprudencial. E pode-se, a partir do enredo teorico e jurisprudencial trilhado, denotar-se a importância e alcance dos direitos fundamentais preconizados constitucionalmente, tornando clara a ideia de que um direito somente e aplicavel ate o momento em que passa a ferir outro, tendo de ser a este estabelecido limites, independente de possuir ou nao a mesma natureza e hierarquia. Porquanto, impossivel objetivar criterios de aplicacao puramente efetivos pelos tribunais brasileiros na analise deste conflito, pois, ainda que se enumerem criterios, nao se pode afirmar que a informacao sera de todo esquecida da mente humana ou dos armazenamentos de dados particulares de algum individuo que, por algum motivo, os mantem em sigilo. Sendo assim, importante se faz a interpretacao judicial caso a caso, em todas as suas peculiaridades para que se alcance a almejada decisao ideal, que atenda, antes de tudo, as prerrogativas da dignidade da pessoa humana. Entretanto, o que se percebeu, a par das jurisprudencias colhidas, e que atualmente os tribunais brasileiros vem privilegiando nesse conflito, o direito a informacao (dever de memoria), mesmo em casos de afronta a honra de um individuo, – e consequentemente, da dignidade da pessoa humana –, o judiciario vem optando pela informacao, sob o pretexto de que a midia – seja escrita, falada ou televisada – tem o papel de contribuir para alertar e informar a sociedade daquilo que lhe diz respeito, nao importando, em um primeiro momento, o interesse dos particulares em seus direitos de personalidade. |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| Alternate Webpage(s) | http://editora.unoesc.edu.br/index.php/siepe/article/download/11607/5799 |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |