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As Modalidades Do Tráfico De Pessoas Sob O Enfoque Jurídico: a Campanha Da Fraternidade Da Cnbb De 2014 Como Fonte De Inspiração Para O Aperfeiçoamento Da Legislação Brasileira
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Filho, Adolfo Borges |
| Copyright Year | 2014 |
| Abstract | Este artigo resulta, primeiramente, da palestra que proferi, a convite do Centro Loyola de Fé e Cultura, no auditório da Arquidiocese do Rio de Janeiro, pouco tempo depois do lançamento da Campanha da Fraternidade da CNBB de 2014, cujo tema é o Tráfico de Pessoas. E, como resultado da minha participação, como conferencista na VI Semana da Cultura Religiosa na PUCRJ, em setembro de 2014, estou tendo a oportunidade de atualizá-lo. Coube-me, em ambos os eventos, abordar a questão sob a ótica jurídica e, partindo do lema Conscientizar para Combater, tive um insight que reputo providencial, em termos de conteúdo desta conscientização, no âmbito da legislação brasileira: a importância da criação do Estatuto do Tráfico de Pessoas que consolidaria, num único diploma legal, todas as modalidades do tráfico humano, tipificando os ilícitos penais e apresentando regras de prevenção desses crimes e de proteção as suas vítimas. A Convenção de Palermo de 2000 foi um grande marco internacional para que o assunto tomasse o vulto que merecia no cenário das nações, traçando medidas preventivas, punitivas e protetivas às pessoas das vítimas. O Brasil ratificou a Convenção, mas a nossa legislação infraconstitucional se espalhou por diplomas diversos, concentrando-se, principalmente, no Código Penal e avançando em leis extravagantes, deixando de frisar a expressão “tráfico” como denominadora comum das diversas modalidades de tráfico humano. Relevante ressaltar, também, que a matéria não é exclusiva do Direito Penal, adentrando a área multidisciplinar dos direitos humanos que, no Estado democrático, integram a Constituição como direitos impostergáveis, como cláusulas pétreas irremovíveis. Direitos humanos é expressão que engloba direito à educação, direito à saúde, direito à moradia, direito a julgamentos dignos. Essa responsabilidade com o Outro é muito mais abrangente e significa, na verdade, amor ao próximo. Nos dizeres do grande filósofo Emmanuel Lévinas (concebedor da Ética da Alteridade): A responsabilidade pelo próximo é, sem dúvida, o nome grave do que se chama amor do próximo, amor sem Eros, caridade, amor em que o momento ético domina o momento passional, amor sem concupiscência. Não gosto muito da palavra amor, que está gasta e adulterada. Falemos duma assunção do destino de outrem. |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| DOI | 10.17771/PUCRio.CRE.23581 |
| Volume Number | 2014 |
| Alternate Webpage(s) | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/23581/23581.PDF |
| Alternate Webpage(s) | https://doi.org/10.17771/PUCRio.CRE.23581 |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |