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Responsabilidade Civil Ambiental Das Instituições Financeiras
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Jesus, Elaine Inocêncio Neto, José Osório Nascimento |
| Copyright Year | 2016 |
| Abstract | Danos ambientais, ocorridos neste inicio de Seculo XXI, demonstram a necessidade de o Direito Economico e Socioambiental pensar em possiveis estrategias a fim de se identificar, coibir ou, ao menos, evitar futuros possiveis impactos ao meio ambiente. Nesse contexto, observa-se que significativo percentual (de acidentes ambientais) decorre de empresas que possuem atividade potencialmente poluidora. Ocorre que, para referidas empresas iniciarem suas atividades, elas tambem precisam de fomento ao giro de capital, seja para a construcao, seja para a compra de equipamentos que efetivam a exploracao ou, ate mesmo, para financiamento e pagamento de seus trabalhadores. E, nesse mesmo ambiente, faz-se necessaria a presenca de alguma Instituicao financeira, a qual tem por finalidade o contrato de financiamento desse empreendimento. Entao, partindo-se de referida premissa, o objetivo central do presente trabalho e criar uma relacao entre a responsabilidade civil ambiental e as instituicoes financeiras, que, por sua vez, firmam contratos de financiamentos com empresas que possuem atividade potencialmente poluidora. Aqui, passa a ser importante demonstrar, tambem, que essas mesmas instituicoes financeiras devem responder objetivamente e solidariamente no caso de ocorrencia de qualquer dano ambiental. Para que esta analise seja possivel, regata-se: (i) o texto Constitucional de 1988, que tonifica o instituto da responsabilidade ambiental; e, (ii) a Lei da Politica Nacional do Meio Ambiente, para a qual as entidades e orgaos de financiamento e incentivos governamentais condicionarao a aprovacao de projetos habilitados a esses beneficios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos criterios e dos padroes expedidos pelo CONAMA. Alem disso, um dos propositos de se responsabilizar as instituicoes financeiras e a prevencao e repressao das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, sem prejudicar a rotatividade da Economia. Para que isso seja possivel, a pesquisa conclui que as instituicoes financeiras devem cumprir com a sua funcao social, efetivar as exigencias da Lei 6.938/81, reivindicando, ao mesmo tempo, os licenciamentos ambientais como condicao para a aprovacao do contrato de financiamento, sempre de forma a aplicar estrategias preventivas, como a criacao de um seguro ambiental, para o caso de um potencial risco que nao fora revelado na licenca. |
| Starting Page | 45 |
| Ending Page | 45 |
| Page Count | 1 |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| Volume Number | 2 |
| Alternate Webpage(s) | http://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/download/1092/1073 |
| Alternate Webpage(s) | http://revista.facp.com.br/index.php/reFACP/article/download/28/pdf |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |