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A Justiciabilidade Do Direito À Qualidade Do Ensino Fundamental No Brasil
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Cabral, Karina Melissa |
| Copyright Year | 2008 |
| Abstract | A presente pesquisa é vinculada à linha Políticas Públicas, Organização Escolar e Formação de Professores, tendo como objetivo analisar a exigibilidade jurídica do Direito à qualidade do ensino fundamental no Brasil, isto é, a possibilidade que a sociedade brasileira possui de buscar o Direito a uma educação de qualidade (ensino fundamental) junto ao Poder Judiciário, quando este Direito, que deveria ser assegurado pelos órgãos competentes (Poder Executivo), for violado, desrespeitado e/ou não efetivado. O Direito brasileiro através da Constituição Federal de 1988 faz menção expressa à importância da qualidade da educação, tratando-a como um princípio basilar do ensino a ser ministrado, conforme denota o inciso VII, do artigo 206 da Constituição Federal, garantindo assim o Direito à Educação com “padrão de qualidade” para todos. Contudo, apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Art. 4, inciso IX ) também fazer menção expressa a este direito de forma ampla, apenas o ensino fundamental vem descrito no bojo da Constituição como obrigatório e gratuito, sendo dever de o Estado promovê-lo e sendo considerado um direito público e subjetivo (art. 208, inciso I). O que determina que quando este dever do Estado, em promover o ensino fundamental obrigatório e gratuito com “padrão de qualidade”, não ocorrer a Constituição Federal estará sendo desrespeitada, gerando, assim, o direito de se exigir esta qualidade educacional por meio de ações judiciais, e, cabendo a responsabilização da autoridade competente pelo não-oferecimento ou pela oferta irregular deste ensino (CF, art. 208, parágrafo segundo). Na prática, a exigência do Direito à qualidade do ensino fundamental guarda enormes desafios, tanto na superação da falta de preparo do Sistema de Judiciário brasileiro para lidar com esta temática, como na ausência ou ineficácia de políticas públicas que garantam este Direito, e, sobretudo, na dificuldade em se definir “qualidade educacional”. Neste trabalho a metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica com ênfase na área jurídica e educacional, analisando livros, periódicos, documentos e legislações. No que tange a discussão legislativa, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 208 aponta que é dever do Estado promover o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, condenando-o no caso do não oferecimento, ou na sua oferta irregular em responsabilidade da autoridade competente. Portanto, temos que a oferta irregular do ensino fundamental pode ser caracterizada como a ausência ou |
| Starting Page | 5980 |
| Ending Page | 5986 |
| Page Count | 7 |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| DOI | 10.14572/nuances.v16i17.340 |
| Volume Number | 16 |
| Alternate Webpage(s) | http://revista.fct.unesp.br/index.php/Nuances/article/viewFile/340/375 |
| Alternate Webpage(s) | https://doi.org/10.14572/nuances.v16i17.340 |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |