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Seguridade Social e o acompanhante como direito do Idoso hospitalizado
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Menezes, Lena Lansttai Bevilaqua Silva, Elaine Ferreira Da Almeida, Patrícia Da Silva Costa, Alexandra Da Maddalena, Erica Tanowe Assis, Maria De Fátima Bregolato Rubira De |
| Copyright Year | 2018 |
| Abstract | Introducao: Atualmente nos hospitais existem pacientes idosos que necessitam de acompanhantes em tempo integral (devido as enfermidades e perdas funcionais), porem a Seguridade Social nao ampara as pessoas que precisam atender seus familiares que estao em tratamento e tambem precisam trabalhar. A Lei no 10.741 de 01 de Outubro de 2003. Dispoe sobre o Estatuto do Idoso e da outras providencias, em seu Art.16, ressalta que o idoso tem direito a acompanhante, mas nao existe nenhum beneficio previdenciario ou da assistencia social que ampare este publico em especial. Descricao de Experiencia: Relatamos a experiencia enquanto assistente social no atendimento ao paciente idoso que necessita de acompanhante. Analise documental a partir de registros dos estudos propiciados pela disciplina Servico Social e Saude, observacoes e relatorios no contexto de atuacao na REMUS. Paciente deu entrada no setor no dia 20 de julho de 2018, devido ao seu quadro clinico necessita de acompanhante em periodo integral, a filha relata estar disposta a permanecer, ela tem vinculo trabalhista sob regime CLT e questiona se o atestado medico de acompanhante lhe dara amparo legal junto a Previdencia Social? Discussao: Atualmente a unica iniciativa neste sentido que foi publicizada e o Projeto de Lei 1876/2015, que acrescenta art. 63-A a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que preconiza os Beneficios da Previdencia Social, para instituir o auxilio doenca parental. E importante o fomento desta discussao ja que a pirâmide etaria vem mudando no Brasil e nossa populacao de idosos crescendo rapidamente, trazendo novas questoes sociais e demandas a serem atendidas. Como cobrar o dever da familia nos cuidados a seus genitores e parentes, se eles tambem sao provedores e cidadaos desamparados pela Seguridade Social? Palavras-chave: Seguridade Social; Idoso; Legislacao. |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| Volume Number | 4 |
| Alternate Webpage(s) | http://www.seer.ufms.br/index.php/pecibes/article/download/6960/5057 |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |