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Instrumentos jurídicos do MDL - mecanismo de desenvolvimento limpo na implementação de reserva legal para fins energéticos no Brasil
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Cataneo, Pedro Fernando |
| Copyright Year | 2007 |
| Abstract | A Terra e as formas de vida nao seriam as mesmas sem a presenca do efeito estufa. Alguns estudos estimam que sem o efeito estufa a temperatura da Terra seria muito baixa, na faixa de -32oC a -23oC, e a vida, como a conhecemos, nunca teria surgido. O efeito estufa e um processo fisico pelo qual a presenca de gases atmosfericos faz com que a Terra mantenha temperatura de equilibrio maior do que teria, caso estivessem ausentes. O aquecimento global refere-se ao aumento continuo e de longo prazo dessa temperatura de equilibrio. Assim, a presenca de gases de efeito estufa nao e um problema. O problema surge no seu descontrole, por possibilitar aquecimento global em um nivel no qual o clima global poderia ser alterado significativamente. O risco de aquecimento global exagerado tomou vulto apos a Revolucao Industrial, a medida que houve o aumento do uso de combustiveis fosseis nos meios de producao, elevando muito os niveis de concentracao de dioxido de carbono (CO2), principal gas do efeito estufa, na atmosfera. O Forum Brasileiro de Mudancas Climaticas tem por objetivo a conscientizacao e mobilizacao da sociedade para a discussao e tomada de posicao sobre os problemas decorrentes da mudanca do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) definido no artigo 12 do Protocolo de Kyoto a Convencao-Quadro das Nacoes Unidas sobre Mudanca do Clima, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 1, de 03 de fevereiro de 1994. A Constituicao Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 225 ressalta que todos tem direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial a qualidade de vida sadia, cabendo ao Poder Publico e a coletividade defende-lo no presente e preserva-lo para o futuro. Assim, a questao do aquecimento global deixa de ser uma questao que desperte interesse apenas nos ambientalistas, ecologistas e biologistas, mas sim, a toda a sociedade na qual o homem esta incluido. A questao que se apresenta nao e apenas de ordem juridica, que encontra respaldo no direito positivo, mas sim, uma questao de sobrevivencia, do homem, que hoje domina a Terra, assim como de todas as outras formas de vida, das quais ele e diretamente dependente. O Codigo Florestal brasileiro estabelece Reserva Legal como a area localizada no interior de uma propriedade rural, excetuada a de Preservacao Permanente, necessaria ao uso sustentavel dos recursos naturais, a conservacao e reabilitacao dos processos ecologicos, a conservacao da biodiversidade e ao abrigo e protecao de fauna e flora nativas. A Reserva Legal, nas proporcoes estabelecidas em Lei, tem importante funcao nesse processo climatico. Atualmente areas destinadas e averbadas como Reserva Legal sao infimas, mas, apesar dos altos custos decorrentes, poderiam ser maiores, caso os proprietarios rurais fossem sensibilizados quanto aos beneficios coletivos de sua implantacao. Propoe-se neste trabalho a implantacao de areas de Reserva Legal, com financiamentos e incentivos, atraves de instrumentos juridicos e politicos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, de forma a promover o desenvolvimento sustentavel da propriedade, a geracao e/ou manutencao da renda dos produtores, tanto pelo comercio de Carbono quanto pela producao de madeira, principalmente para fins energeticos, de modo que a funcao social da propriedade, como prevista em lei, seja alcancada. |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| DOI | 10.18011/bioeng2012v6n3p117-130 |
| Alternate Webpage(s) | http://seer.tupa.unesp.br/index.php/BIOENG/article/download/168/163 |
| Alternate Webpage(s) | https://doi.org/10.18011/bioeng2012v6n3p117-130 |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |