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A Competência material da Justiça do Trabalho após a Emenda nº 45/2004: trás elementos da relação de emprego na relação de trabalho.
| Content Provider | Semantic Scholar |
|---|---|
| Author | Bueno, Rodrigo Ribeiro |
| Copyright Year | 2007 |
| Abstract | Antes da Emenda Constitucional n. 45/2004, conforme caput do art. 114 da CF/88, competia à Justiça do Trabalho “conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores” (relação de emprego). Também, em sede de competência material derivada, competia à Justiça Laboral a apreciação, “na forma da lei, de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”. Com a EC n. 45/2004, o art. 114 da CF/88 ficou assim redigido: |
| Starting Page | 76 |
| Ending Page | 84 |
| Page Count | 9 |
| File Format | PDF HTM / HTML |
| Alternate Webpage(s) | http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_74/Rodrigo_Bueno.pdf |
| Volume Number | 2 |
| Language | English |
| Access Restriction | Open |
| Content Type | Text |
| Resource Type | Article |